A
resolução lançada em dezembro de 2014 é temporária e refere-se ao uso da água
superficial, nos rios e cursos d´água de domínio Estadual, destinados à
rizicultura.
A
presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), Lucia G. V.
Dellagnelo, órgão de deliberação coletiva vinculada à Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico Sustentável, divulgou, em dezembro de 2014, a
suspensão temporária da necessidade de outorga para a captação e lançamento de
água superficial nos rios e cursos d´água de domínio estadual, para o uso na
atividade de rizicultura.
A ordem é
válida apenas até a aprovação dos critérios técnicos e demais instrumentos que
permitam emitir as outorgas de forma segura, sem comprometer a quantidade e
qualidade dos recursos hídricos, bem como o desenvolvimento da atividade em
questão.
A
resolução de suspensão temporária se deu pela falta de monitoramento e
enquadramento dos rios e cursos d´água, bem como de critérios técnicos que
possibilitem a análise e emissão das outorgas vinculadas a atividade. A nota
publicada no Diário Oficial cita ainda que a finalização dos Planos de Recursos
Hídricos das Bacias Hidrográficas de Santa Catarina é indispensável para a
fixação dos critérios de outorga.
A
presidente do CERH considera que com a elaboração/revisão dos Planos será
possível avançar na fixação de critérios técnicos e do enquadramento, inclusive
com a definição de vazões de referência diferenciadas, que levem em conta a
sazonalidade, a disponibilidade hídrica e a qualidade dos rios e cursos d’água
que formam cada bacia.
A
engenheira ambiental e consultora do Comitê Araranguá, Michele Pereira da Silva
lembra que a bacia hidrográfica do rio Araranguá é a única do Estado que está
desenvolvendo seu Plano. Financiado pelo Banco Mundial, através do Programa SC
Rural, o Plano serve para planejar o uso racional das águas, de forma a
evitar conflitos entre os usos atuais e prevenir futuros problemas de
escassez ou de comprometimento da qualidade das águas.
"É
indispensável que os usuários continuem realizando o cadastro, ferramenta
capaz de identificar quanto de água cada um precisa para o desenvolvimento
de sua atividade, para solicitar e renovar a licença ambiental de
empreendimentos, liberação de financiamentos rurais e o requerimento futuro do
direito de outorga de uso da água", comenta a consultora.
Enquanto
vigora a resolução Nº 05/2014, para atestar a regularidade do usuário
frente à legislação de recursos hídricos, será suficiente que ele apresente o
extrato da declaração do cadastro de usuário de recursos hídricos, que pode ser
efetuado no endereço eletrônico www.cadastro.aguas.sc.gov.br/cadastro.
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