segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

TADEU SANTOS ELEITO CONSELHEIRO DO CONAMA


Tadeu Santos, integrante da ONG Sócios da Natureza, é eleito conselheiro do CONAMA, desta vez para o mandato 2013/2015, como representante da região sul do Brasil (PR,SC,RS), observando que o ambientalista já havia ocupado este assento no CONAMA em 2009/2010.

O cargo da bancada ambientalista no conselho mais antigo da República é o único disputado através de eleição, porém, não é remunerado como dos legisladores da Câmara e do Senado Federal, no entanto, o MMA repassa diárias para hospedagem e alimentação, bem como passagens aéreas, ou seja, a atuação e dedicação é totalmente voluntária.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. O plenário do CONAMA é composto por um colegiado de 108 pessoas, representativas de cinco setores, a saber: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil (ONGs), do qual é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente.


Interessante: Seu patrono criador e até hoje conselheiro, Dr. Paulo Nogueira Neto (85 anos), costuma denominar o CONAMA como uma espécie de “Parlamento Verde”, pelos calorosos e produtivos debates que ocorrem nas plenárias. A eleição tem duração de quase dois meses para as entidades ambientalistas votarem nas que são cadastradas do CNEA. A ONGSN/SC e a APROMAC do Paraná foram as duas entidades eleitas para representar a região sul (PR,SC,RS) neste biênio 2013/2015, atendendo um acordo de rodízio estabelecido entre os Coletivos Ambientais dos três estados, cada uma com suas respectivas propostas assumidas em campanha.

Uma das principais competências do CONAMA é de estabelecer, mediante proposta do IBAMA e ICMBio, dos demais órgãos integrantes do SISNAMA e de Conselheiros do CONAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e Municípios e supervisionado pelos referidos Institutos; estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos naturais, entre tantas outras funções, como também de deliberar, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, visando o cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente. (www.mma.gov.br)

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